AS LEIS QUE TRAMITAM BRASÍLIA.
E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' (Marcos CAP.13 VERS.9 e 13).
Fica proibido fazer:
. Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
. Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
. Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
. Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.
Quanto aos cultos:
. Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
. As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
. Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
. Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Que Se estabeleça:
. O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
. Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.
Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional.
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
1) Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62):
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
2) Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista:
Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
3) Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso:
Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
4) Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas:
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
5) Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil:
Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
6) Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental:
Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Não se deixe enganar a Grande Tribulação está a nossa porta. Faça a sua parte comunique estes fatos aos seus irmãos em Cristo. “Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida.” (Apocalipse cap.2 vers.10).